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O que o INPI publicou
- Processo
- 830889620
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 16/12/2010
- Concessão
- 02/01/2018
- Vigência até
- 02/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140077172 (29/04/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) (spv)Requerente: KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada. Homologada a desistência da petição nº 850140075756, de 27/11/2014.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850140075756 (25/04/2014) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) (spv)Requerente: KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140037917 (28/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: KONINKLIJKE PHILIPS ELECRONICS N.VProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.