ACTION SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823548996
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 09/02/2001
- Concessão
- 10/07/2007
- Vigência até
- 10/07/2037
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170011328, de 10/01/2017, publicado na RPI 2435 em 05/09/2017.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130161509 (20/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDAProcurador: Luiz Andrade RiffDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110390498 (18/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDAProcurador: LUIZ ANDRADE RIFFDetalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.
- 07/04/2009 · RPI 1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DPM-DISTRIBUIDORA LTDA.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/07/2006 · RPI 1854 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/04/2001 · RPI 1578 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.