ACTI BRUSH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815758421
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/09/1990
- Concessão
- 23/04/1996
- Vigência até
- 23/04/2026
Linha do tempo na RPI
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160046702 (22/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COLGATE-PALMOLIVE COMPANYProcurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 31/07/2007 · RPI 1908
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1902, DE 19/06/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 19/06/2007 · RPI 1902
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE à PRORROGAçãO DO REGISTRO E A EXPEDIçãO DO CERTIFICADO EM PRAZO EXTRAORDINáRIO. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
- 23/04/1996 · RPI 1325 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRUSH" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 14/11/1995 · RPI 1302
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 04/04/1995 · RPI 1270 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRUSH" *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 23/08/1994 · RPI 1238
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 16/02/1994 · RPI 1211
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN , LEONARDOS
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811029514*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA