Todos os pedidos com o nome ACT

ACT

821206575DRILLTEC PATENTS & TECHNOLOGIES CORPORATION
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821206575
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DRILLTEC PATENTS & TECHNOLOGIES CORPORATION
Depósito
11/11/1998
Concessão
25/02/2004
Vigência até
25/02/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130226323 (06/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DRILLTEC PATENTS & TECHNOLOGIES CORPORATIONProcurador: Maria Cláudia SabatiniDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120080079 (30/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: DRILLTEC PATENTS & TECHNOLOGIES CORPORATIONProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME ALTERADO

  4. 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120080069 (30/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALCessionário: DT-HP PATENTS AND TECHNOLOGIES CORPORATION

  5. 25/02/2004 · RPI 1729 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  7. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2804. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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