ACT-EVO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822043920
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 4
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 21/09/1999
- Concessão
- 16/11/2005
- Vigência até
- 16/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850130180496 (18/09/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: CASTROL LIMITEDProcurador: Araripe & AssociadosDetalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: para restrição aos óleos lubrificantes para motocicleta. Produtos/serviços não renunciados: OLÉOS LUBRIFICANTES PARA MOTOCICLETA.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150149810 (08/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CASTROL LIMITEDProcurador: Araripe & Associados
- 13/03/2007 · RPI 1888
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 16/11/2005 · RPI 1819 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 13/02/2001 · RPI 1571 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
- 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.