Todos os pedidos com o nome ACT-EVO

ACT-EVO

822043920classe 4Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822043920
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
4
Titular
Titular pessoa física
Depósito
21/09/1999
Concessão
16/11/2005
Vigência até
16/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Protocolo: 850130180496 (18/09/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: CASTROL LIMITEDProcurador: Araripe & AssociadosDetalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: para restrição aos óleos lubrificantes para motocicleta. Produtos/serviços não renunciados: OLÉOS LUBRIFICANTES PARA MOTOCICLETA.

  5. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150149810 (08/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CASTROL LIMITEDProcurador: Araripe & Associados

  6. 13/03/2007 · RPI 1888

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 16/11/2005 · RPI 1819 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 13/02/2001 · RPI 1571 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

  10. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2815. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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