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ACS

825685958ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
825685958
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
UF do titular
MG
Depósito
30/06/2003
Concessão
14/08/2007
Vigência até
14/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME e nomeado novo representante Bhering Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/12/2011 · RPI 2137

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    ALTERAÇÃO DE NOME.

  4. 13/12/2011 · RPI 2136

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    ALTERAÇÃO DE NOME.

  5. 05/07/2011 · RPI 2113

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALGAR TELESERVICES S.A - ATS

  6. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 02/09/2003 · RPI 1704 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2420. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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