Todos os pedidos com o nome ACRYSOL

ACRYSOL

814675603Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814675603
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
24/01/1989
Concessão
21/06/1994
Vigência até
21/06/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140002598 (06/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ROHM AND HAAS COMPANYProcurador: Nellie Anne Daniel ShoresDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 29/01/2013 · RPI 2195

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. 22/03/2011 · RPI 2098

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100313728 (visualizar no Portal INPI), de 17/05/2010

  6. 14/11/2006 · RPI 1871

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 21/06/1994 · RPI 1229 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANIEL & CIA

  8. 10/05/1994 · RPI 1223

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ROHM AND HAAS BRASIL LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA

  9. 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM ART. 88 DA CPI *INT. DANIEL & CIA

  10. 09/03/1993 · RPI 1162

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSE CARLOS DE MATTOS

  11. 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSÉ CARLOS

  12. 02/06/1992 · RPI 1122

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS

  13. 04/02/1992 · RPI 1105

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * GUSMAO ROCHA & MATTOS

  14. 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. MAURO ANTONIO ROCHA

  15. 05/09/1989 · RPI 985 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007037961INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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