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O que o INPI publicou
- Processo
- 812973984
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 19/11/1986
- Concessão
- 29/05/1990
- Vigência até
- 29/05/2030
Linha do tempo na RPI
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/03/2012 · RPI 2148
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/01/2006 · RPI 1826
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 19/09/2000 · RPI 1550
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/1999 · RPI 1496
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/08/86 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/08/86*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 22/08/1989 · RPI 983
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/08/86RETIFICAÇÃO DA RPI 896 DE 22/12/87 POR INCORREÇÃO NA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 966 DE 26/04/89, PARA QUE SEJA RETIFICADO A VIABILIDADE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/08/86 *INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA.
- 05/07/1988 · RPI 924 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 26/04/1988 · RPI 914 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 22/12/1987 · RPI 896
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 22/09/1987 · RPI 883
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.