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O que o INPI publicou
- Processo
- 816918538
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALCON INC.
- Depósito
- 30/10/1992
- Concessão
- 26/07/1994
- Vigência até
- 26/07/2024
Linha do tempo na RPI
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140002388 (06/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NovartiS AGProcurador: Mario Augusto Soerensen GarciaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 30/04/2013 · RPI 2208
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ALCON, INC.
- 05/09/2006 · RPI 1861
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/02/2004 · RPI 1729
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 01/08/2000 · RPI 1543
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALCON PHARMACEUTICALS LTD.
- 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE
- 22/02/1994 · RPI 1212
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RICARDO A. C. DE REZENDE
- 31/08/1993 · RPI 1187 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE
- 13/04/1993 · RPI 1167
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE