ACRUX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900990660
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ACRUX SECURITIZADORA S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 18/06/2008
- Concessão
- 28/09/2010
- Vigência até
- 28/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/09/2008 · RPI 1965 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.