ACROSS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901682187
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/05/2009
- Concessão
- 06/03/2012
- Vigência até
- 06/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador PAULO ROGERIO BIASINI e nomeado novo representante Rogério da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120039147 (22/03/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ACROSS ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS S/C LTDAProcurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120039147 (visualizar no Portal INPI), de 22/03/2012
- 06/03/2012 · RPI 2148 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/01/2012 · RPI 2142 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/08/2009 · RPI 2013 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.