ACROBAT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817303251
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ADOBE INC.
- Depósito
- 31/05/1993
- Concessão
- 29/11/1994
- Vigência até
- 29/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800160154519 (06/06/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140204734 (04/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ADOBE SYSTEMS INCORPORATEDProcurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 16/01/2007 · RPI 1880
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/02/2000 · RPI 1517
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ADOBE SYSTEMS INCORPORATED (US), NOME ALTERADO.
- 29/11/1994 · RPI 1252 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANIEL & CIA
- 10/05/1994 · RPI 1223 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 26/10/1993 · RPI 1195
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA