ACRO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 922507082
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/03/2021
- Concessão
- 24/10/2023
- Vigência até
- 24/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por MARCELO CORTES REMÍSIO FIGUINHA e ACRO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e de CAROLINA FERNANDA TESTONI, perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5057918-96.2023.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.006199/2023-55). Homologado o acordo firmado entre as partes para declarar a nulidade do ato que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 922507082, referente à marca "ACRODESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO" e, consequentemente, condenar que a Autarquia Ré publique em sua revista o deferimento do pedido de registro nº 922.507.082 em favor das Autoras.
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921596979 (AKRON). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903432692 (ACRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)