ACRISON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815064020
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ACRISON, INC.
- Depósito
- 25/08/1989
- Concessão
- 21/05/1991
- Vigência até
- 21/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2236 em 12/11/2013, tendo em vista omissão da especificação.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o não atendimento à petição, publicado na RPI 2427 em 11/07/2017, poe erro material.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Tendo em vista que a especificação constava incorreta.
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Endereço corrigido através de petição por erro do titular. A especificação errada já é objeto de petição anterior.
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
O endereço do titular foi corrigido.
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110006782 (14/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ACRISON, INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
- 17/01/2006 · RPI 1828
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 02/04/1991 · RPI 1061
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 18/12/1990 · RPI 1046 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 14/08/1990 · RPI 1028
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA