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ACRIPOL

904176827classe 1Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
904176827
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MT
Depósito
21/10/2011
Concessão
04/08/2015
Vigência até
04/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Excluídos da especificação os itens a seguir por não se enquadrarem na declaração de atividade apresentada e em atendimento ao cumprimento de exigência nº 850150047434, protocolada tempestivamente em 09/03/2015: Absinto em bruto; Acabamento em dextrina; Acelerador químico; Acetatos [químicos] *;Acético (Anidrido -);Acetificação (Preparações bacteriológicas para -);Acetificador; Acetileno; Acetona para uso industrial; Acônito em bruto; Actínio; Aerossóis (Gases propulsores para -); Agar agar; Água pesada; Arseniato de chumbo; Arsênico; Berquélio; Cúrio; Criptônio; Creosoto para uso químico; Dióxido de hidrogênio; Érbio; Estíbio [antimônio]; Estrôncio; Frâncio; Gadolínio; Galato básico de bismuto; Glicerídeos; Glicol; Glicosídeos; Hidrogênio; Hólmio; Itérbio; Ítrio; Lítio; Lutécio [cassiopéio]; Néon; Netúnio; Plutônio; Polônio; Promécio; Protactínio; Tório; Urânio; Xenônio.

  4. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: * Apresente documentos que comprovem o exercício das atividades declaradas, especificamente o LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES NUCLEARES, conforme requerido pelas Resoluções CNEN 11/84, publicada em 14/12/1984 e 15/02, publicada em 12/12/2002; ou restrinja a especificação dos produtos requeridos.

  5. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: - Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos requeridos ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação a atividade efetiva e licitamente exercida.

  6. 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2804. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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