ACRINIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818184701
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ACRINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/12/1994
- Concessão
- 11/03/1997
- Vigência até
- 11/03/2037
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Luiz Roberto Longo Brito Silva e nomeado novo representante Fabio Luiz Silva de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2011 · RPI 2100
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPIACRINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.PET (SP) N° 018070046675, DE 23/07/2007.INT.: PAULO CÉSAR DE O. DIAMANTI.
- 09/06/2009 · RPI 2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/05/2009 · RPI 2003
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, O SR, VALDIR VIGOLO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: O PRÓPRIO.
- 11/03/1997 · RPI 1371 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 22/10/1996 · RPI 1351
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 17/10/1995 · RPI 1298
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA