Todos os pedidos com o nome ACRILEX, UMA TINTA PARA CADA IDÉIA

ACRILEX, UMA TINTA PARA CADA IDÉIA

811358720ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811358720
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
01/11/1983
Concessão
17/09/1985
Vigência até
17/09/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MAURICIO DARRÉ e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150142909 (08/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A.Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  4. 29/05/2007 · RPI 1899

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 30/01/1996 · RPI 1313

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "UMA TINTA PARA CADA IDEIA" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 17/09/1985 · RPI 778 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 28/05/1985 · RPI 762

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. 29/01/1985 · RPI 745 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 18/09/1984 · RPI 726

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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