ACRILCURA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823058840
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/03/2001
- Concessão
- 13/02/2007
- Vigência até
- 13/02/2027
Linha do tempo na RPI
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível do Foro de Sorocaba/SP. Processo nº 0008588-38.2020.8.26.0602. Processo SEI nº 52402.001656/2024-04.
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a averbação , que foi distribuída, no dia 27/03/2020 e admitida em juízo, sob o nº 0008588-38.2020.8.26.0602, perante à 6ª Vara Cível do Foro de Sorocaba, em que são partes: parte autora/exequente - VIBKA APARECIDA CANNO CORRÊA, e parte ré/executado - CONSTRUQUIMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 0008588-38.2020.8.26.0602. Processo SEI nº 52402.001656/2024-04.
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120088783 (14/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CONSTRUQUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO S/AProcurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)19 REIVINDICADA.
- 13/10/2004 · RPI 1762
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/04/2001 · RPI 1580 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.