ACREDITE SE QUISER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903066246
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/10/2010
Linha do tempo na RPI
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "Acredite se quiser", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.
- 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110401113 (visualizar no Portal INPI), de 28/02/2011
- 28/12/2010 · RPI 2086 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.