ACR BRASIL Exclusividade e Estilo
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920078818
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 06/07/2020
Linha do tempo na RPI
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901688096 (ACR FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a alteração da imagem da marca conforme solicitação do requerente na petição número 850200339337.
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Foi efetuada a alteração da imagem da marca conforme solicitação do requerente.
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850200323009 de 28/09/2020, 850200324256 de 28/09/2020 e 850200322791 de 28/09/2020
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
A marca reapresentada é divergente da anexada ao formulário de pedido de registro de marca. Conforme orienta o item 9.1 do Manual de Marcas, a retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente. Não é permitida a "inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.