Todos os pedidos com o nome ACR BRASIL Exclusividade e Estilo

ACR BRASIL Exclusividade e Estilo

920078818Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
920078818
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
06/07/2020
Receba um alerta quando ACR BRASIL Exclusividade e Estilo se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  2. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901688096 (ACR FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a alteração da imagem da marca conforme solicitação do requerente na petição número 850200339337.

  3. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Foi efetuada a alteração da imagem da marca conforme solicitação do requerente.

  4. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850200323009 de 28/09/2020, 850200324256 de 28/09/2020 e 850200322791 de 28/09/2020

  5. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    A marca reapresentada é divergente da anexada ao formulário de pedido de registro de marca. Conforme orienta o item 9.1 do Manual de Marcas, a retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente. Não é permitida a "inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.

  6. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2648. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.