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O que o INPI publicou
- Processo
- 830690859
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AXALTA COATING SYSTEMS GMBH
- Depósito
- 21/07/2010
- Concessão
- 18/06/2013
- Vigência até
- 18/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160003137 (07/01/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: AXALTA COATING SYSTEMS, LLCProcurador: Walter W. PalmerDetalhes do despacho:Alterado os dados do procurador no processo.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130147357 (30/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto SantosCessionário: AXALTA COATING SYSTEMS, LLC
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140007510 (16/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AXALTA COATING SYSTEMS, LLCProcurador: Pinheiro Palmer Advogados
- 18/06/2013 · RPI 2215 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.