ACQUARELLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828981108
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 01/03/2007
- Concessão
- 17/11/2009
- Vigência até
- 17/11/2019
Linha do tempo na RPI
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810100292807 (24/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ÁGUAS DA FLORESTA LTDAProcurador: ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade junto ao processo em referência constante dos autos. Nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido dispositivo legal. (Reg. Nº 822266881 e 823119459)
- 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100292807 (visualizar no Portal INPI), de 24/02/2010
- 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/07/2009 · RPI 2010 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.