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ACQUAMIX SODA

821419129classe 32ENVASADORA DE SODA ACQUA MIX LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821419129
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
ENVASADORA DE SODA ACQUA MIX LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
16/06/1999
Concessão
25/11/2003
Vigência até
25/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (16/10/2012 a 15/10/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170259836.

  3. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130023931 (05/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ENVASADORA DE SODA ACQUA MIX LTDA EPPProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

  5. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130030000 (21/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: ENVASADORA DE SODA ACQUA MIX LTDA EPPProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 05/06/2007 · RPI 1900

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ANULADO O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1748 DE 6/7/2004, POR INCORREÇÃO NO NOME DO REQUERENTE.

  8. 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS ( SP )

  9. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: ENVASADORA DE SODA ACQUA MIX LTDA - EPP ( SP )

  10. 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM REPETIDO.

  11. 12/08/2003 · RPI 1701 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  12. 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2727. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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