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ACQUALOE

825680581FARMACIA E DROGARIA GANZO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
825680581
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FARMACIA E DROGARIA GANZO LTDA
UF do titular
SC
Depósito
23/06/2003
Concessão
14/04/2009
Vigência até
14/04/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2550, de 19/11/2019.

  2. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2558 em 14/01/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. Esclarecimentos adicionais: O NOME DO CESSIONÁRIO NA PETIÇÃO ESTÁ DIFERENTE DO NOME DO CESSIONÁRIO NO DOCUMENTO DE CESSÃO.

  6. 23/10/2012 · RPI 2181

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. 23/03/2010 · RPI 2046 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090204552 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2009

  8. 14/04/2009 · RPI 1997 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 23/08/2005 · RPI 1807 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: KARVIA DO BRASIL LTDA (SP)

  11. 02/09/2003 · RPI 1704 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2578. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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