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ACQUACOLOR

817003711VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817003711
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
01/12/1992
Concessão
08/11/1994
Vigência até
08/11/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850160202676 não foram apresentadas provas de uso, somente questionou-se o legítimo interesse da peticionária da caducidade. Tendo em vista que não foram apresentadas provas de uso, defere-se a petição de caducidade.

  3. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850160124375 (13/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Kryolan GmbH Chemische FabrikProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140085513 (17/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: João Marcelo de Lima Assafim

  5. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140127241 (02/07/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: João Marcelo de Lima Assafim

  6. 02/01/2007 · RPI 1878

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 16/07/2002 · RPI 1645

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  8. 16/04/1996 · RPI 1324

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABORATORIO INDUSTRIAL DE COSMETICOS LTDA. (BR/RJ). * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA

  9. 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ELISETE PEGORARO

  10. 26/04/1994 · RPI 1221

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ELISETE PEGORARO

  11. 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ELISETE PEGORARO

  12. 25/05/1993 · RPI 1173

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ELISETE PEGORARO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2512. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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