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O que o INPI publicou
- Processo
- 932158765
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 04/10/2023
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com o os produtos farmacêuticos e medicinais reivindicados, haja vista o art. 21 da Lei 5.991/73, o art. 2º da Lei 6.360/76 e a RDC 16 de 2014 da ANVISA. Alternativamente, restrinja a especificação para adequá-la à atividade efetivamente exercida. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência.
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)