ACQUABELLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822268531
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/12/1999
- Concessão
- 14/12/2004
- Vigência até
- 14/12/2014
Linha do tempo na RPI
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130081760 (06/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: GISELE P. DA SILVEIRA ECKERTProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de sede foi realizada através da petição (WB) 850130081674 de 06/05/2013
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130081674 (06/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: GISELE P. DA SILVEIRA ECKERTProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:Sede alterada
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130081689 (06/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: GISELE P. DA SILVEIRA ECKERTProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.