Todos os pedidos com o nome ACQUA FLORA

ACQUA FLORA

825449286MAUGE HOLDING S/A
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
825449286
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MAUGE HOLDING S/A
UF do titular
PR
Depósito
23/05/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  5. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822431777. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811821420 (L'ACQUA DI FIORI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18031028390 (01/09/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  7. 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)OPON: IPEC-INDÚSTRIA DE PEFUMES E COSMÉTICOS LTDA (MG)

  8. 01/07/2003 · RPI 1695 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2780. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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