ACQUA FLORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825449286
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MAUGE HOLDING S/A
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 23/05/2003
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822431777. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811821420 (L'ACQUA DI FIORI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18031028390 (01/09/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)OPON: IPEC-INDÚSTRIA DE PEFUMES E COSMÉTICOS LTDA (MG)
- 01/07/2003 · RPI 1695 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.