Todos os pedidos com o nome ACQUA DI PARMA

ACQUA DI PARMA

820258016
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820258016
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
08/10/1997
Concessão
25/09/2001
Vigência até
25/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/05/2014 · RPI 2261 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110104582 (01/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ACQUA DI PARMA S.R.L.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 10/08/2010 · RPI 2066

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 25/09/2001 · RPI 1603

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1549, DE 12/09/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

  6. 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2734. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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