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ACP VIDEO CHEQUE

818434392ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ
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O que o INPI publicou

Processo
818434392
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ
UF do titular
PR
Depósito
06/04/1995
Concessão
30/07/2002
Vigência até
30/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador THOMAS RAYMUND KORONTAI e nomeado novo representante GRUBE MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120124194 (26/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁProcurador: THOMAS RAYMUND KORONTAIDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 30/07/2002 · RPI 1647

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREçA A DIVERGêNCIA DE MARCA

  7. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED.818343877 * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2745. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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