ACOTEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819193879
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ACOTEC DO BRASIL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/05/1996
- Concessão
- 07/08/2001
- Vigência até
- 07/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SOLMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante SAMANTHA CAROLINE BARROS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110059193 (18/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ACOTEC DO BRASIL LTDAProcurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SOLMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA