ACOSTUMADO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820786390
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- ACOSTUMADO ALIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 07/05/1998
- Concessão
- 10/04/2001
- Vigência até
- 10/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110049739 (31/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: P C JUSTO QUARTIEROProcurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 25/09/2007 · RPI 1916
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
- 21/02/2006 · RPI 1833
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET. (BR/SP) 024495, DE 16/07/2004, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE * INT. SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 19/03/2002 · RPI 1628 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. P C JUSTO QUARTIERO (RR)
- 10/04/2001 · RPI 1579 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.