AÇOPAR
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 818902868
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AÇOBAR COMÉRCIO DE PARAFUSOS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 26/10/1995
- Concessão
- 20/06/2006
- Vigência até
- 20/06/2016
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM CLASSE NACIONAL 07.60 INICIALMENTE REQUERIDA, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET.(SC) 002167 NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A MESMA. E A PET (SEC) 004587 NÃO CONTÉM ESPECIFICAÇÃO.
- 14/10/2003 · RPI 1710 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ESPECIFICADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 002167, DE 07/07/03, UMA VEZ QUE O COMÉRCIO DE PRODUTOS SE ENQUADRA NA CLASSE 40.15 E OS PARAFUSOS SE REFEREM À CLASSE 08.20. VALE OBSERVAR, QUE O PEDIDO ORA EM EXAME FOI DEPOSITADO NA CLASSE 07.60.
- 06/05/2003 · RPI 1687 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT V D L MARCAS E PATENTES LTDA