ACONCAGUA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006116922
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ACONCAGUA FOODS S.A.
- Depósito
- 16/12/1969
- Concessão
- 25/07/1975
- Vigência até
- 25/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150186053 (21/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ACONCAGUA FOODS S.A.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160091141 (04/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ACONCAGUA FOODS S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 29/05/2007 · RPI 1899
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/05/2007 · RPI 1899
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COMPAÑIA DE PRODUCTOS, ALIMENTOS Y SERVICIOS CORPORA S/A
- 24/10/2006 · RPI 1868
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 16/05/2006 · RPI 1845
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 08/11/2005 · RPI 1818 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DA MARCA NO BRASIL, CONFORME CONCEDIDA PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS POR ELA, NO PERÍODO INVESTIGADO, UMA VEZ QUE AS FATURAS APRESENTADAS NÃO CONTÊM A MARCA.
- 28/02/2001 · RPI 1573
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. STELA MAR INDÚSTRIA, COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO DEGÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.(BR/SP). PET. (SP) 043.363 DE20/10/2000.
- 27/02/1996 · RPI 1317
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 27/08/1985 · RPI 775
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.