ACONCAGUA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 004507797
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- ACONCAGUA FOODS S.A.
- Depósito
- 04/06/1964
- Concessão
- 14/06/1972
- Vigência até
- 14/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160091164 (04/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ACONCAGUA FOODS S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120088889 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ACONCAGUA FOODS S.A.Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 29/05/2007 · RPI 1899
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COMPAÑIA DE PRODUCTOS, ALIMENTOS Y SERVICIOS CORPORA S/A
- 10/05/2005 · RPI 1792
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/12/2003 · RPI 1717
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 31/10/2000 · RPI 1556
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 18/08/1998 · RPI 1443
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: STELA MAR INDÚSTRIA COM E IMP DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 019841, DE 29/05/98
- 23/03/1993 · RPI 1164
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
- 23/03/1993 · RPI 1164 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1153, DE 05/01/93,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MOMSEN
- 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIB. REF AO DECÊNIO E EXP. DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMP DESTA EXIG. RECOLHA TAMBEM RETRIB. PARA CUMO DE EXIG. *INT. MOMSEN
- 21/07/1992 · RPI 1129
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANNEMANN