ACOMAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821826700
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 20/07/1999
- Concessão
- 07/08/2007
- Vigência até
- 07/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130052147 (25/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS COMERCIANTES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - ANAMACOProcurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:ENDEREÇO ALTERADO.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800150172900 (07/07/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS COMERCIANTES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - ANAMACO
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120093449 (20/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDACessionário: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS COMERCIANTES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - ANAMACO
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
821709771
- 23/09/2003 · RPI 1707 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA E NA FIGURA.
- 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.