AÇO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817950834
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- INTERFACTOR, INC.
- Depósito
- 30/08/1994
- Concessão
- 01/10/1996
- Vigência até
- 01/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFIRO O PEDIDO DE CADUCIDADE E MANTENHO O REGISTRO.
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 09/12/2008 · RPI 1979
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/11/2004 · RPI 1768
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA DE MEIAS AÇO LTDA
- 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 19/03/1996 · RPI 1320
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 31/10/1995 · RPI 1300 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 09/05/1995 · RPI 1275
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ITAMARATI P. M. LTDA