Todos os pedidos com o nome AÇO

AÇO

002409461INTERFACTOR, INC.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
002409461
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INTERFACTOR, INC.
Depósito
15/05/1960
Concessão
15/05/1970
Vigência até
15/05/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 14/02/2012 · RPI 2145

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 23/11/2004 · RPI 1768

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA DE MEIAS AÇO LTDA

  6. 24/10/2000 · RPI 1555

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 28/05/1991 · RPI 1069

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2473. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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