ACNAPIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823493539
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/08/2001
- Concessão
- 13/03/2007
- Vigência até
- 13/03/2037
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850150233375 (14/10/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: APIS FLORA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDAProcurador: Marco Antônio de OliveiraDetalhes do despacho:SOMENTE APÓS A DIGITALIZAÇÃO DA PETIÇÃO DE NULIDADE PELA DIRETORIA DE MARCAS, A NULIDADE PODERÁ SER EXAMINADA.
- 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. ZURITA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA (SP/BR)
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.