Todos os pedidos com o nome ACM

ACM

811099393FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811099393
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS
UF do titular
SP
Depósito
01/03/1983
Concessão
24/04/1984
Vigência até
24/04/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Retificação dos dados do procurador.

  3. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130240685 (25/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES CRISTÃS DE MOÇOSProcurador: Ricardo Serafim

  4. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130228850 (25/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES CRISTÃS DE MOÇOSProcurador: Ricardo Serafim

  5. 07/11/2006 · RPI 1870

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 26/07/1994 · RPI 1234

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2775. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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