ACLIMAT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813172802
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/01/1987
- Concessão
- 05/12/1989
- Vigência até
- 05/12/2009
Linha do tempo na RPI
- 17/01/2012 · RPI 2141 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI
- 27/11/2001 · RPI 1612
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1521, DE 29/02/00, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 29/02/2000 · RPI 1521 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O ITEM 2 , AN 150/99.
- 05/12/1989 · RPI 998 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 07/11/1989 · RPI 994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/06/1989 · RPI 972 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN ., SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 03/01/1989 · RPI 950
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA