ACL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821937774
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ACL DISTRIBUTION, INC.
- Depósito
- 14/01/2000
- Concessão
- 25/10/2005
- Vigência até
- 25/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150278557 (22/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ACL DISTRIBUTION, INC.Procurador: Fabrize Machado Pereira da CruzDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140254784 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Gilberto de CarvalhoCessionário: ACL DISTRIBUTION, INC.
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150246653 (29/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ACL DISTRIBUTION, INC.Procurador: CLARKE MODET PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO COBERTOS PELA CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA A SABER: PISTÕES, ANÉIS E ÊMBOLO, CAMISAS DE CILINDRO E CONJUNTOS DE CAMISAS DE CILINDRO, PINOS PARA PISTÕES E BIELAS PARA PISTÕES POIS COMPÕEM PARTES E COMPONENTES DE MOTORES QUE PERTENCEM À CLASSE NCL(7) 7.
- 18/04/2000 · RPI 1528 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.