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ACL

811910326FUNDAÇÃO PRÓ DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE AUTO REALIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E LIDERANÇA DO INDIVÍDUO
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O que o INPI publicou

Processo
811910326
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
FUNDAÇÃO PRÓ DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE AUTO REALIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E LIDERANÇA DO INDIVÍDUO
UF do titular
SP
Depósito
06/03/1985
Concessão
22/07/1986
Vigência até
22/07/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 02/03/2004 · RPI 1730

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 09/09/1997 · RPI 1397

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. REMARCA REG DE MARCAS

  7. 09/09/1997 · RPI 1397

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED POLILINGUAS S/C LTDA (BR/SP) *INT. REMARCA REG DE MARCAS

  8. 20/08/1996 · RPI 1342

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 22/07/1986 · RPI 822 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 15/04/1986 · RPI 808

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 12/11/1985 · RPI 786 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 02/07/1985 · RPI 767

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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