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O que o INPI publicou
- Processo
- 811910326
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- FUNDAÇÃO PRÓ DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE AUTO REALIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E LIDERANÇA DO INDIVÍDUO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/03/1985
- Concessão
- 22/07/1986
- Vigência até
- 22/07/2026
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 17/04/2007 · RPI 1893
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/03/2004 · RPI 1730
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 09/09/1997 · RPI 1397
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. REMARCA REG DE MARCAS
- 09/09/1997 · RPI 1397
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED POLILINGUAS S/C LTDA (BR/SP) *INT. REMARCA REG DE MARCAS
- 20/08/1996 · RPI 1342
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 22/07/1986 · RPI 822 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/04/1986 · RPI 808
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 12/11/1985 · RPI 786 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 02/07/1985 · RPI 767
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.