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ACJ

818533285classe 16FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818533285
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS
UF do titular
SP
Depósito
25/04/1995
Concessão
31/12/2002
Vigência até
31/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120233151 (26/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOSProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 31/07/2007 · RPI 1908

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS EM MINAS GERAIS

  4. 31/12/2002 · RPI 1669 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 12/03/2002 · RPI 1627 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 28/10/1997 · RPI 1404

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES

  8. 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  9. 25/06/1996 · RPI 1334 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2699. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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