ACINP ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDÚSTRIAL DE NOVA PETRÓPOLIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828746893
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE NOVA PETROPOLIS
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 13/06/2006
- Concessão
- 26/07/2011
- Vigência até
- 26/07/2021
Linha do tempo na RPI
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150227210 (06/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE NOVA PETRÓPOLISProcurador: Melissa Alves
- 15/05/2012 · RPI 2158
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/09/2008 · RPI 1966 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE O QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. É NECESSÁRIO ESPECIFICAR OS SERVIÇOS A SER ASSINALADOS PELA MARCA, POR EXEMPLO: SERVIÇOS DE CONTABILIDADE = NCL(8) 35; SERVIÇOS DE TREINAMENTO = NCL(8) 41; SERVIÇOS JURÍDICOS = NCL(8) 42. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8).
- 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.