Todos os pedidos com o nome ACIL

ACIL

828542562Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
828542562
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
16/05/2006
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/01/2009 · RPI 1984 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A PETMG CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA NO. 014080002963 DE 12/05/2008

  4. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE O SERVIÇO DE CONSULTORIA JURÍDICA PERTENCE À NCL(8) 42 E O SERVIÇO DE CONTABILIDADE, À NCL(8) 35. CUMPRA NA NCL(8).

  5. 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2546. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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