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ACIEM CONSULTORIA & TREINAMENTO

921799012classe 35Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
921799012
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
14/01/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920975003 (ACIEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921799012 (ACIEM CONSULTORIA & TREINAMENTO) para assinalar serviços de programa de qualidade total (gestão empresarial) na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por CARLA BARBARA FREIRE 09623755945 (pet. 2021/850210122498) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.A oposta apresentou petição de desistência parcial de pedido de registro (pet. 2021/850210326908) e manifestação à oposição (pet. 2021/850210326930). Na manifestação, alegou que há suficiente distinção entre os conjuntos e que, após a desistência efetivada, os serviços assinalados são distintos. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 920975003 (ACIEM), que assinala serviços de gestão de negócios na classe NCL(11) 35. São procedentes as alegações por haver reprodução da marca da opoente, com acréscimo de termos meramente descritivos, para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico. Mesmo após a exclusão de parte da especificação, a afinidade mercadológica permanece. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*iem*; *a*yem*; *a*ien*; *a*yen*; *acie*.

  2. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Administração comercial; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Gestão pública/privada.

  3. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  4. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2685. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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