ACIDOGEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813698693
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/08/1987
- Concessão
- 21/05/1991
- Vigência até
- 21/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/04/2012 · RPI 2152
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/04/2007 · RPI 1893
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 19/07/2005 · RPI 1802
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/10/1997 · RPI 1401
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATÓRIO FARMACEUTICO WARLEN LTDA (BR/SP) *INT. NOGUEIRA ADV ASSOCIADOS
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 05/02/1991 · RPI 1053
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. O PROPRIO
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PROPRIO
- 15/05/1990 · RPI 1018
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO