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ACIDOGEL

813698693
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O que o INPI publicou

Processo
813698693
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
13/08/1987
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/04/2012 · RPI 2152

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 19/07/2005 · RPI 1802

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 07/10/1997 · RPI 1401

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABORATÓRIO FARMACEUTICO WARLEN LTDA (BR/SP) *INT. NOGUEIRA ADV ASSOCIADOS

  7. 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PRÓPRIO

  8. 05/02/1991 · RPI 1053

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. O PROPRIO

  9. 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PROPRIO

  10. 15/05/1990 · RPI 1018

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2658. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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