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ACIC ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINAS CARD

820398420
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O que o INPI publicou

Processo
820398420
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
10/12/1997
Concessão
09/10/2007
Vigência até
09/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160296156 (17/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINASProcurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  2. 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO..DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "ACIC ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINAS CARD".

  4. 13/04/2004 · RPI 1736

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A RECORRENTE INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DE PEDIDO COM EXCLUSãO DA EXPR CONSIDERADA IRREGISTRáVEL A LUZ DO ART.124, INC. VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO AN N° 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A "ACIC ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINAS CARD", NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA.

  5. 30/10/2001 · RPI 1608 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  6. 20/02/2001 · RPI 1572 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 C/C INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

  7. 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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