ACHOCOLATADO GURY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821028448
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GURY LTDA ME
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 18/08/1998
- Concessão
- 27/01/2009
- Vigência até
- 27/01/2029
Linha do tempo na RPI
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicada a petição por carecer de objeto em vista da decisão de não conhecer a petição de caducidade.
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (30/08/2012 a 29/08/2017). A embalagem de achocolatado cuja validade encontra-se dentro do período de investigação, em conjunto com as notas fiscais, comprova o uso da marca mista concedida. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170213840.
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 22/05/2012 · RPI 2159
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090188157 (visualizar no Portal INPI), de 13/03/2009
- 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 02/09/2008 · RPI 1965 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACHOCOLATADO".
- 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 124 INCISO XIX DA LPI. REGS. 006953794, 811627012, 820032093, 812508980.
- 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON(S): 1-J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - (BR/AM) 2- COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA. (BR/PR) 3- LIDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA. (BR/MG)
- 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.